A 1ª Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) manteve a condenação de um homem por participação no esquema conhecido como “golpe do nudes” e por extorsão virtual. A Justiça fixou a pena em 11 anos e 4 meses de reclusão. Também foi determinado o pagamento de indenização por danos materiais à vítima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado integrou um grupo criminoso que utilizava perfis femininos falsos em redes sociais para atrair vítimas e aplicar o chamado “golpe do nudes”. Depois do contato inicial, os envolvidos passaram a exigir dinheiro sob ameaça de investigação por suposto crime sexual envolvendo menor de idade.
No caso analisado, a vítima recebeu mensagens, vídeos e contatos de pessoas que se passavam por familiares da suposta adolescente e por um agente policial. A vítima transferiu R$ 15 mil para uma conta bancária vinculada ao grupo. Em seguida, os valores foram distribuídos para outras contas para dificultar o rastreamento e ocultar a origem do dinheiro.
A defesa afirmou que o réu não fez ameaças diretamente à vítima, não participou de forma estável de associação criminosa e não atuou com dolo específico para lavagem de dinheiro.
O colegiado rejeitou os argumentos. A Justiça concluiu que o boletim de ocorrência, comprovantes bancários, relatórios de investigação, extratos financeiros, provas de busca e apreensão e depoimentos comprovaram a materialidade e a autoria. A investigação também identificou outras vítimas do esquema de extorsão virtual.
Segundo a decisão, a movimentação bancária, os dados fornecidos pelo banco e o padrão de dispersão dos valores indicam atuação recorrente do réu.
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