O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) marcou para a próxima 5ª feira (9.abr.2026) o julgamento de um recurso de Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, ex-congressista e ex-coronel conhecido como “deputado da motosserra”. A intimação de pauta do caso ocorreu na 2ª feira (30.mar).
Hildebrando foi acusado de liderar um “esquadrão da morte”, organização criminosa que atuou no Acre e praticava homicídios, tortura, sequestros e ameaças. Ele está preso desde 1999, condenado a mais de 100 anos de prisão. Cumpre a pena no presídio Antônio Amaro, de segurança máxima.
O “apelido” vem de um caso dos anos 90: o assassinato do mecânico Agilson Firmino dos Santos, conhecido como “Baiano”, e de seu filho Wilder, de 13 anos. O corpo de Firmino foi esquartejado com uma motosserra. Duas outras testemunhas foram mortas. O crime ocorreu em 1996, na capital do Acre, como vingança pela morte de Itamar Pascoal, irmão de Hildebrando.
Segundo uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Acre em janeiro de 2026, o grupo de extermínio era formado por policiais civis e militares no exercício da função. O MP pede indenização de R$ 1 milhão para a família do mecânico e responsabilização do governo do Estado.
O CASO NO TSE
O recurso de Hildebrando será julgado no TSE porque, além de ter sido condenado por júris populares por outros assassinatos, ele também responde por crimes eleitorais.
O ex-deputado foi condenado a 14 anos de prisão pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre por corrupção eleitoral, concentração e transporte ilegal de eleitores e associação criminosa. Os crimes foram praticados quando ele exercia o mandato de deputado estadual e, posteriormente, federal, cargo do qual foi cassado em setembro de 1999. A determinação transitou em julgado em 2004.
Hildebrando tenta, pela revisão criminal, desconstituir a condenação determinada há mais de 20 anos. O caso volta à pauta por meio de um agravo regimental, recurso interposto pela defesa para que o colegiado de 7 ministros revise a decisão individual do ministro André Ramos Tavares que já havia negado seguimento ao pedido. A relatoria ficou com a ministra Estela Aranha.
Em 2022, a defesa ajuizou revisão criminal no Tribunal Regional Eleitoral do Acre citando o impedimento dos magistrados que conduziram o julgamento original, ausência de supervisão judicial do inquérito policial e dupla punição pelo mesmo fato. O Tribunal rejeitou todos os pedidos, e o TSE, em decisão monocrática, manteve esse entendimento. O julgamento da próxima semana definirá se o colegiado confirma essa posição.
HIDELBRANDO E O STF
O caso do ex-deputado federal foi responsável pelo acréscimo da competência criminal ao Supremo.
O então presidente da Corte, ministro Celso de Mello, abriu um inquérito para apurar o caso com base em um relatório do Ministério da Justiça. Mas não tinha como abrir um processo judicial. Isso porque, até então, o Supremo só podia processar e julgar deputados e senadores se a Câmara e o Senado tivessem autorizado. Em 1999, a Câmara dos Deputados cassou o mandato de Hildebrando e encaminhou o caso à 1ª Instância, onde ele foi julgado e condenado.
Mas, em 2001, a Emenda Constitucional nº 35 autorizou o Supremo a julgar casos de congressistas sem a autorização prévia do Legislativo.
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