O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou, nesta terça-feira (24/3), o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) inelegível por abuso de poder político e econômico.
O placar foi de 5 a 2 — os únicos a divergir foram os ministros Nunes Marques e André Mendonça. O ex-chefe do Palácio Guanabara renunciou ao cargo às vésperas do julgamento no TSE. A inelegibilidade de oito anos passa a contar a partir de 2022, quando o ilícito foi cometido. Ainda cabem embargos de declaração.
- Votaram pela inelegibilidade
Isabel Gallotti
Antonio Carlos Ferreira
Floriano Marques Neto
Estela Aranha
Cármen Lúcia
- Votaram contra a inelegibilidade
Nunes Marques
André Mendonça
Com a conclusão do julgamento, além da inelegibilidade, Cláudio Castro também foi multado e teve o diploma de governador cassado, porém a decisão perde efeitos práticos, já que ele renunciou ao cargo. A medida também alcança o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), que teve o diploma cassado, foi declarado inelegível e multado por decisão da maioria dos ministros.
Vice na chapa de Castro, Thiago Pampolha (União Brasil), embora tenha renunciado ao cargo, não teve o diploma cassado nem foi declarado inelegível pela maioria dos ministros, mas também foi multado.
A decisão do tribunal determinou a realização de novas eleições para os cargos majoritários no Rio de Janeiro. Já quanto à cassação de Bacellar, a Corte determinou a retotalização dos votos, o que deve redefinir a ocupação da vaga na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).
Castro, em postagem no X, afirmou que vai recorrer da decisão. O ex-governador salientou que tem plena convicção de que governou o Rio “dentro da da legalidade, com responsabilidade e absoluto compromisso com a população”.
“Recebo com grande inconformismo a decisão que, hoje, vai contra a vontade soberana dos quase 5 milhões de eleitores fluminenses que me confiaram o mandato de governador já no primeiro turno das eleições de 2022”, disse.
Julgamento
O julgamento foi retomado com Nunes Marques, nesta terça-feira, após pedido de vista que interrompeu a análise em 10 de março, logo após o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, que acompanhou a relatora, ministra Isabel Gallotti.
A maioria dos ministros acompanhou a relatora, que considerou que o ex-governador e Bacellar incorreram em abuso de poder político.
Bacellar é presidente afastado da Alerj por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
À época, segundo a relatora, houve desvirtuamento de políticas públicas para fins eleitorais, com uso da máquina pública em benefício próprio.
As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) apuram se a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) foi usada indevidamente durante as eleições. O caso envolve indícios de contratações em massa sem concurso público.
Também são investigados pagamentos fora dos padrões administrativos, feitos em dinheiro vivo por meio de saques em agências do Banco Bradesco.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral afirma que recursos do governo estadual teriam sido direcionados, por meio da Ceperj, com finalidade eleitoral. Segundo o órgão, isso teria desequilibrado o pleito, o que resultou na reeleição de Castro.
Divergência
Nunes Marques, primeiro a divergir, salientou que não há prova robusta suficiente para justificar uma sanção mais grave, como a inelegibilidade.
O ministro, em seu voto, pontuou que os elementos apresentados no caso, embora existentes, não formam um conjunto seguro e consistente para tornar o ex-governador inelegível.
“A medida extrema de cassação somente se legitima diante de condutas que, sob os prismas quantitativo e qualitativo, revelam gravidade suficiente para macular a normalidade e a legitimidade das eleições, de modo a comprometer a higidez da formação da vontade popular”, disse.
Mendonça, posteriormente, salientou que acompanhava a relatora quanto ao reconhecimento do abuso de poder e concordava com as sanções na esfera eleitoral, como multa, mas não acompanhou a responsabilização de Castro.
Segundo o ministro, não há prova de participação direta do governador nas irregularidades. Ele também afirmou que a responsabilização não pode se basear apenas na posição hierárquica do cargo, afastando a inelegibilidade, mas votando pela cassação da chapa.
“Percebe-se que a fundamentação da responsabilidade pessoal do governador foi amparada em um abstrato dever de hierarquia ou dever de vigilância, que, levado às últimas consequências, tornaria todo governante pessoalmente responsável pela prática de atos detectados nos escalões inferiores”, disse.
Mendonça prosseguiu: “Dessa forma, embora reconhecida a existência de abuso de poder com finalidade eleitoral, não há elementos suficientes para a responsabilização pessoal do governador”.
Votação
A ação chegou ao TSE após decisões do Tribunal Regional Eleitoral do RJ. Se a maioria dos ministros acompanhar o entendimento da relatora, o governador do Rio perderá o mandato e ficará inelegível. O Plenário é composto por sete ministros.
Em nota, a defesa do governador negou irregularidades e sustentou que não há provas de que ele tenha se beneficiado eleitoralmente das ações atribuídas à Ceperj.
Fonte: Metrópoles
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