A Câmara dos Deputados aprovou, nesta 4ª feira (8.abr.2026), o PL (Projeto de Lei) 399 de 2025, que aumenta o valor das multas aplicadas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para quem comercializar combustível adulterado.
A proposta, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), reajusta em 4,7 vezes os valores das multas atuais e cria uma nova taxa de fiscalização para o setor. O texto agora segue para análise do Senado.
Para quem falsificar documentos, prestar declarações falsas à agência ou adulterar registros de venda de combustíveis, o prejuízo no bolso será maior: a multa mínima salta de R$ 20.000 para R$ 94.000, enquanto o teto para esses casos sobe de R$ 1 milhão para R$ 4,7 milhões.
A proposta também mira a infraestrutura irregular. No caso de construção ou operação de instalações sem autorização legal, a multa deixará de variar entre R$ 5.000 e R$ 2 milhões para ficar na faixa de R$ 23.500 a R$ 9,4 milhões.
Já para crimes considerados gravíssimos, como a importação ou comercialização direta de petróleo e derivados fraudados, o valor máximo da punição pode atingir o patamar de R$ 23,5 milhões.
Além do aumento nas multas, a proposta institui uma nova taxa de fiscalização. Esse tributo será pago pelas empresas reguladas e terá como objetivo direto financiar as operações de campo da ANP.
Na prática, as empresas que têm contratos de exploração e produção de petróleo e gás terão que desembolsar R$ 220 mil anualmente apenas para que a agência fiscalize esses contratos.
Se uma petroleira precisar de autorização para realizar a queima extraordinária de gás natural, pagará R$ 50.000 por solicitação. Já o pedido para anexar áreas de exploração custará R$ 10.000.
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