O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu, na 3ª feira (7.abr.2026), uma liminar que autoriza uma mulher trans (pessoa que nasceu com sexo biológico masculino e se identifica com o gênero feminino) a realizar o teste de aptidão física reservado às candidatas do concurso para soldado temporário da Polícia Militar estadual.
A defesa de Dannyele Catherine de Barradas Oliveira argumentou que a exigência de realizar o teste com critérios masculinos violava a identidade de gênero da candidata e poderia resultar na exclusão imediata do processo seletivo, uma vez que a etapa física tem caráter eliminatório.
Na decisão, o juiz Luiz Fernando Boller destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental, conforme entendimento já reconhecido pelo STF na ADI 4275. Ressaltou também haver indícios de tratamento discriminatório ao obrigar a candidata a realizar a prova de acordo com parâmetros masculinos.
Foram apresentados documentos médicos que comprovam o acompanhamento por disforia de gênero desde 2018, a realização de terapia hormonal e a cirurgia de redesignação de gênero em 2022.
Boller escreveu na decisão que“direitos fundamentais não dependem de cartório”. “A ausência de retificação do registro civil, não descaracteriza a identidade de gênero, não autoriza tratamento discriminatório, não legítima exigência de desempenho físico incompatível”, afirmou.
Na página de Catherine no Instagram, a candidata relatou as dificuldades enfrentadas ao longo do processo e comemorou a decisão. O teste de aptidão física foi marcado para esta 4ª feira (8.abr).
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