Comissão aprova regra que impede União de reter transferências voluntárias para saneamento básico
Atualmente, a LRF prevê que a entrega voluntária de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, só ocorre mediante a comprovação, pelo beneficiário, de regularidade quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos ao ente transferidor, e do cumprimento de limites constitucionais relativos à educação e à saúde, entre outras exigências.
A lei vigente já excetua dessa regra transferências voluntárias para ações de educação, saúde e assistência social. A proposta aprovada inclui entre as exceções transferências para ações de saneamento básico e resíduos sólidos.
Relatora na comissão, a deputada Bia Cavassa (PSDB-MS) defendeu a aprovação da medida na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 307/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). O texto original previa a exceção apenas para transferências voluntárias relacionadas a planos de resíduos sólidos.
“Entendo que a proposta do ilustre autor pode ser complementada, acrescentando todas as ações concretas de melhoria do saneamento básico – e não apenas os planos de resíduos sólidos”, pontuou a relatora.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise pelo Plenário.