Governo publica Medida Provisória com plano para pagar retroativo de progressões e data-base em até 96 parcelas

Governo publica Medida Provisória com plano para pagar retroativo de progressões e data-base em até 96 parcelas
Cronograma estabelece pagamentos mensais, em folha, até o ano de 2030. Veja como serão as concessões e implementações; texto ainda precisa passar pela Assembleia Legislativa. Palácio Araguaia, sede do Governo do Tocantins

Reprodução/TV Anhanguera

O governo do Tocantins publicou nesta quarta-feira (22) a Medida Provisória com o planejamento para pagar os passivos de progressões e data-base que são devidos aos servidores estaduais. O parcelamento foi anunciado pelo governador interino, Wanderlei Barbosa, há duas semanas, quando também prometeu o pagamento de R$ 150 milhões em benefícios ainda em 2021.

O Plano de Gestão Plurianual de Despesa com Pessoal para amortização de passivos ainda precisará passar por apreciação da Assembleia Legislativa. O cronograma prevê o pagamento em até 96 parcelas mensais até o ano de 2030.

Os pagamentos devem começar em 2022, após o fim das restrições ao aumento de gastos com pessoal.

Conforme a MP, os saldos passivos correspondem às progressões horizontais e verticais implementadas em data posterior àquela de obtenção do direito, assim como às revisões anuais atendidas em data posterior àquela definida em lei (data-base), referente aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, aos servidores civis e militares.

A concessão e implementação para os servidores que preencherem os requisitos e fizerem jus às progressões horizontais e verticais será feita da seguinte forma:

Aptos até 31 de dezembro de 2016, serão contemplados já na folha de pagamento de dezembro que será quitada nesta quinta-feira (23).

Aptos até 25 de abril de 2019 serão contemplados ao longo do ano de 2022, conforme capacidade orçamentária e financeira do Estado.

Quanto aos servidores cujos requisitos tenham sido preenchidos a partir do dia 25 de abril de 2019, a MP suspende a concessão administrativa de progressões funcionais.

“A implementação e o pagamento do saldo retroativo referente a esse período [2019] estão condicionados à realização de estudos que devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2022”, explicou o secretário da administração, Bruno Barreto.

Quitação dos passivos

Para quitar o retroativo das progressões devidas até 25 de abril de 2019, assim como os saldos de data-base referentes aos exercícios de 2015 a 2018, o cronograma estabelece o pagamento por meio de até 96 parcelas mensais, em folha de pagamento, até o ano de 2030.

As progressões horizontais e verticais serão pagas da seguinte forma:

Servidores aptos até 31 de dezembro de 2015, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023 até dezembro de 2030;

Aptos até 31 de dezembro de 2016, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024 até dezembro de 2030;

Aptos até 31 de dezembro de 2017, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2025 até dezembro de 2030;

Aptos até 31 de dezembro de 2018, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 até dezembro de 2030;

Aptos até 25 de abril de 2019, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2027 até dezembro de 2030.

Passivo da data-base

O passivo retroativo da data-base 2015 será pago na folha de pagamento do mês de dezembro de 2021.

O passivo da data-base 2016 inicia na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023 e segue até dezembro de 2030.

O pagamento do passivo retroativo das datas-base de 2017 e 2018, iniciam na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024 e segue até dezembro de 2030.

“Eventualmente esse cronograma pode sofrer alguma alteração conforme a capacidade econômica e financeira do Estado, haja vista questões como os percentuais legais e o cumprimento do limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou o secretário.

No caso dos profissionais da educação, beneficiados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a implementação dos retroativos de progressão, de aptos até 31 de dezembro de 2016, e retroativos das datas-bases de 2015 a 2018 serão pagos na folha de dezembro de 2021.

Nas últimas semanas o governo publicou diversas listas de servidores aptos a receberem os benefícios. Aqueles que receberam os direitos via medida judicial ou administrativa e voltarem a receber os pagamentos de forma indevida deverão informar à Secretaria de Administração assim que os contracheques forem disponibilizados. Nesta quinta-feira (23), inclusive, o governo anulou a progressão de 73 policiais civis.

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