EMPRESAS MEIs devem emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional

Na nova legislação, os MEIs poderão emitir as NFS-e de duas formas: pelo site gov.br/nfse ou pelos aplicativos que estão disponíveis para iOS e Android.

EMPRESAS MEIs devem emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional

BRASÍLIA - A partir de hoje (01), os microempreendedores individuais (MEIs) do país passam a ter que emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional. A nova regra estava prevista na Resolução CGSN nº 169, publicada em julho de 2022.

Desde janeiro deste ano os MEIs que prestam serviços não submetidos à incidência do ICMS estão obrigados a emitir a NFS-e. As normas só não valem para empreendedores que comercializam mercadorias. Além disso, a emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

Como emitir a NFS-e?

Na nova legislação, os MEIs poderão emitir as NFS-e de duas formas: pelo site gov.br/nfse ou pelos aplicativos que estão disponíveis para iOS e Android.

As emissões são realizadas gratuitamente e os microempreendedores individuais precisam informar somente CPF ou CNPJ do cliente, tipo de serviço prestado (corte de cabelo ou revisão de carro, por exemplo) e o valor da operação.

O sistema do app funciona a partir de senha ou biometria e permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet.

MEIs de todo o país devem emitir NFS-e pelo sistema nacional pelo app ou site (Imagem: Reprodução/Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte)


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