AMAZONAS: Medida provisória institui auxílio a pescadores e pescadoras profissionais artesanais

O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640,00 devido aos beneficiários que tiveram o benefício concedido até a data de publicação desta Medida Provisória referente ao período de defeso vigente ou imediatamente anterior

(FOTOS: Isaac Maia/Sepror)

(FOTOS: Isaac Maia/Sepror)

MANAUS - O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) informa, nesta quinta-feira (02/11), que foi publicada a medida provisória, de 1° de novembro de 2023, instituindo o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.

A medida é válida para pescadores artesanais cadastrados nos municípios da região Norte em situação de emergência, decorrente de seca ou de estiagem, reconhecida pelo Poder Executivo Federal.


Sobre o pagamento

O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640,00 devido aos beneficiários que tiveram o benefício concedido até a data de publicação desta Medida Provisória referente ao período de defeso vigente ou imediatamente anterior.

As cidades amazonenses reconhecidas pelo Poder Executivo Federal são: Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Maraã, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Paritinis, Rio Preto da Eva, Santa Izabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tapuá, Tefé, Tabatinga, Uarini, Urucará e Urucurituba.

Mais informações podem ser acessadas no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.192-de-1-de-novembro-de-2023-520495306.