SUSTENTAÇÕES ORAIS: Tribunais divergem sobre direito garantido em lei; TST privilegia advocacia   

O que se discute hoje é o que vale mais: uma lei federal ou um regimento interno de um tribunal?  Com essa polêmica, o ministro Alexandre de Moraes, em tom de deboche, negou uma sustentação oral pedida por um advogado durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foto: Reprodução internet

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O que se discute hoje é o que vale mais: uma lei federal ou um regimento interno de um tribunal? 

Com essa polêmica, o ministro Alexandre de Moraes, em tom de deboche, negou uma sustentação oral pedida por um advogado durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Mas, não é só no TSE que isso acontece. O Supremo Tribunal Federal (STF) também vem negando a possibilidade de advogados realizarem sustentações orais em julgamentos de agravos, após decisões monocráticas.

Diante do problema no excesso de decisões individuais, o Congresso Nacional passou a garantir sustentações orais também em agravos e embargos decididos particularmente pelos magistrados.

Com a alteração do Estatuto da Advocacia pela Lei 14.365/2022, que prevê a sustentação também na modalidade processual de agravo ou embargo, o único tribunal que tem respeitado esse direito da advocacia brasileira é o Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Antes mesmo da entrada em vigor da lei que atualizou o Estatuto da Advocacia, o ministro Emmanoel Pereira, então presidente do TST, já garantia essa prerrogativa dos advogados brasileiros.

"É nossa tradição respeitar e valorizar a atuação do advogado no Tribunal da Justiça Social. O advogado é o elo entre o cidadão e a Justiça. Não se deve restringir ou diminuir o direito desses profissionais usarem a tribuna", destacou, ainda em junho de 2022, o então presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira.