TRF-1 concede habeas corpus a empresário de mineradora preso em operação da PF que envolve Alexandre Pires 

Em decisão liminar na noite desta sexta-feira (8), o Tribunal Regional Federal da 1a Região concedeu habeas corpus ao empresário da mineradora Betser, Christian Costa dos Santos, preso na última quarta-feira (6), em Roraima, na operação Disco de Ouro, que investiga o possível garimpo ilegal em terras indígenas e teve com um dos alvos o cantor Alexandre Pires.

Foto: Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

Em decisão liminar na noite desta sexta-feira (8), o Tribunal Regional Federal da 1a Região concedeu habeas corpus ao empresário da mineradora Betser, Christian Costa dos Santos, preso na última quarta-feira (6), em Roraima, na operação Disco de Ouro, que investiga o possível garimpo ilegal em terras indígenas e teve com um dos alvos o cantor Alexandre Pires. 

Na decisão, assinada pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, foi determinada a substituição da prisão preventiva do empresário pelo cumprimento de medidas cautelares alternativas. Atua na defesa do empresário o advogado Nelson Wilians.

"A prisão cautelar não é a regra, mas sim a exceção e deve ser somente decretada e mantida em caso de necessidade demonstrada e quando não for possível a adoção de outras medidas que atinjam o mesmo desiderato", apontou a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso. 

No seu entendimento, as extensas informações prestadas pelo juízo coator denotam que há diversas situações fáticas que ainda merecem esclarecimentos. 

"O próprio pano de fundo do IP 1000845-88.2022.4.01.4200, atinente à atividade de mineração desenvolvida pela empresa C COSTA DOS SANTOS EIRELI, ainda carece de maiores elucidações, sendo, inclusive, nitidamente precária, nesse momento, qualquer afirmação peremptória no sentido de que efetivamente ocorreram os delitos investigados, que são os seguintes: usurpação de bens da União (art. 2o, § 1o, Lei 8.176/1991), lavagem de capitais (art. 1o da Lei 9.613/1998) e organização criminosa (art. 2o da Lei 12.850/2013)", frisou a magistrada. 

Ao decidir por atender o pedido da defesa do empresário, Maria do Carmo Cardoso pontou: "Deve ser deferida a liminar à vista da demonstração: (a) da relevância dos fundamentos jurídicos invocados (fumus boni iuris), consoante fundamentação acima; e (b) do risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), que é inerente ao cerceamento da liberdade". 

1048111-27.2023.4.01.0000