AS PRIMEIRAS PAUTAS: STF começa 2024 com  discussões sobre a "revisão da vida toda" e regime de casamento de idosos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, divulgou a pauta de julgamentos para fevereiro de 2024.

Foto: Reprodução internet

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BRASÍLIA - O ano de 2024 começa com definições sobre casos relevantes no Supremo Tribunal Federal. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, divulgou a pauta de julgamentos para o mês de fevereiro. O ministro priorizou retomar julgamentos iniciados ainda em 2023.

REGIME DE CASAMENTO DE IDOSOS

Para a primeira sessão, que será realizada em 1/02, o ministro pautou a continuidade do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642que discute a validade da regra que impõe o regime de separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos.

O julgamento foi o primeiro no novo formato implementado pela gestão do ministro Barroso na Presidência do STF em que, nos casos mais relevantes, o Plenário inicialmente ouve as sustentações orais das partes envolvidas para que o colegiado considere de forma mais aprofundada os argumentos e apresente os votos em sessão posterior.

REVISÃO DA VIDA TODA

Outro tema pautado é o Recurso Extraordinário (RE) 1276977, que analisa um recurso do INSS (embargos de declaração) contra a decisão que admitiu a aplicação da "revisão da vida toda" para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999.

LIBERDADE RELIGIOSA

Também foi incluído na pauta de fevereiro o processo (RE 859376) que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil de não usar adereços, como bonés e óculos, por exemplo, que dificultem a identificação da pessoa.

DESMATAMENTO E QUEIMADAS

Um tema que retorna à pauta são as ações que cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal, as ADPFs 760, 743, 746, 857 e as ADOs 54 e 63.

REVISTA ÍNTIMA

Estão na pauta dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal segundo a forma na qual foram obtidas. No ARE 959620, está em discussão a licitude das provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional, sob o argumento de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.

No ARE 1042075, o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Barroso também pautou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2943, 3309 e 3318) questionando se a Constituição Federal admite atribuir ao Ministério Público poderes de investigação criminal e se a aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos estados e do Distrito Federal.