TSE propõe normas de inteligência artificial em nova resolução para as eleições de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (4/1) a minuta de uma resolução que visa regulamentar a utilização de inteligência artificial nas eleições de 2024.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (4/1) a minuta de uma resolução que visa regulamentar a utilização de inteligência artificial nas eleições de 2024. A proposta discutida seráda em audiências públicas agendadas para os dias 23, 24 e 25 deste mês, nas quais a corte receberão sugestões para aprimoramento das regras.

A participação nas audiências não é restrita apenas aos órgãos públicos, mas também está aberta a contribuições de pessoas físicas, instituições públicas e privadas, incluindo partidos políticos, Tribunais Regionais Eleitorais, associações profissionais e acadêmicas.

Um dos temas mais aguardados para discussão diz respeito à publicidade e propaganda política, com destaque para a regulamentação das ferramentas de inteligência artificial. O TSE demonstra preocupação com o potencial de uso dessas tecnologias para manipular a vontade do eleitor. Em dezembro de 2023, o presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes, já havia expressado sua compreensão em relação a esse tema.

A minuta apresentada traz pontos cruciais para a regulamentação do uso de inteligência artificial nas eleições de 2024. Alguns dos principais tópicos incluem:

  1. Informação explícita e destacada: A utilização de conteúdo fabricado ou manipulado por meio de tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial, na propaganda eleitoral, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada sobre a manipulação realizada.
  2. Responsabilidade do provedor de internet: O provedor de aplicação de internet é responsável pela circulação do conteúdo impulsionado deve adotar providências para apuração e indisponibilização após notificação sobre a ilicitude do conteúdo.
  3. Conteúdo inverídico ou descontextualizado: É vedada a utilização de propaganda eleitoral de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
  4. Responsabilidade do provedor de conteúdo eleitoral: O provedor deve adotar e divulgar medidas para impedir ou restringir a circulação de conteúdo ilícito que afete a integridade do processo eleitoral, incluindo garantias de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.

O debate em torno dessas propostas ocorrerá nas audiências públicas programadas para este mês, e a resolução final será aberta considerando as contribuições recebidas durante esse processo participativo.

Redação, com informações da Conjur