Justiça federal condena ex-prefeito por improbidade administrativa

Em resposta a duas ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Acará (PA), José Maria Mota Júnior, e mais quatro pessoas por improbidade administrativa.

Foto: Reprodução internet

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Em resposta a duas ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Acará (PA), José Maria Mota Júnior, e mais quatro pessoas por improbidade administrativa.

Nas ações, o MPF aponta diversas irregularidades em processos licitatórios e contratos realizados entre 2013 e 2014, para compras e serviços à Secretaria Municipal de Educação. Entre os cinco condenados estão a ex-tesoureira do município, Nara Pacheco Puga, e seu marido, Gerson Francisco Mendes Ribeiro, a ex-secretária municipal de educação, Maria de Nazaré Pereira Barros, e o empresário Rodolfo dos Santos Lobato.

Na primeira ação, o MPF demonstrou irregularidades em processos licitatórios para contratação de veículos leves e máquinas pesadas pela Secretaria Municipal de Educação, além da indicação de que houve simulação e montagem no processo de licitação, que teve como vencedora a empresa MB Costa. Não há comprovação de que os serviços pagos, no valor total de R$ 1 milhão, tenham sido efetivamente prestados pela empresa durante a execução dos contratos. Segundo o órgão, a empresa foi criada apenas para participar das licitações.

A sentença, expedida pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Cível da Justiça Federal no Pará, condenou três pessoas por dano ao erário, com reparação dos prejuízos ao poder público. Entre os condenados, está o ex-prefeito José Maria Mota Júnior, que atuou no município de 2013 a 2016 e agora teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além da ex-tesoureira e da ex-secretária de educação. Além disso, um dos donos da empresa, Rodolfo Lobato, foi condenado por enriquecimento ilícito, devendo devolver mais de R$ 1 milhão acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, com juros e correção monetária.

O ex-prefeito também foi condenado por enriquecimento ilícito em outra ação apresentada pelo MPF. O caso envolve fraudes no processo licitatório para contratação de material de expediente para a Secretaria Municipal de Educação em 2014, no valor de R$ 78 mil, pago com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Ele foi condenado à perda dos valores acrescidos indevidamente, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, ao pagamento de multa e outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Gerson Ribeiro, dono da empresa GFM Ribeiro Eireli Ltda ME, que foi beneficiada no esquema, também foi condenado por enriquecimento ilícito.

Número da primeira ação: 1020145-34.2020.4.01.3900.
Número da segunda ação: 1017730-78.2020.4.01.3900.
Consulta processual.

Com informações do MPF