NÃO CABE SÓ CENSURA: Juiz que agrediu esposa é afastado e terá pena revisada pelo CNJ

Decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (5), resultou na abertura de revisão disciplinar contra juiz José Daniel Dinis Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em dezembro de 2021, agrediu fisicamente a então esposa.

Foto: Reprodução internet

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Decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (5), resultou na abertura de revisão disciplinar contra juiz José Daniel Dinis Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em dezembro de 2021, agrediu fisicamente a então esposa. O Plenário resolveu também, por unanimidade, afastar o magistrado das funções na Vara de Fazenda Pública de Araçatuba (SP).

O caso foi alvo de julgamento no TJSP, que aplicou pena de censura. Agora, o CNJ levará adiante nova apuração para esclarecer as circunstâncias em que José Daniel Dinis Gonçalves, durante discussão, teria reagido a agressões e empurrado a esposa, que bateu com o corpo em um móvel e caiu, batendo a cabeça no chão. A briga grou graves lesões na vítima, que ficou internada por mais de trinta dias em hospital. Na ocasião, o marido sofreu apenas arranhões.

Relator do Pedido de Providências, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou a gravidade da denúncia. "As circunstâncias do fato são graves, comportam análise detida para avaliação de penalidade mais adequada, evitando não só a reiteração de novas condutas, mas o comprometimento da imagem do Poder Judiciário como um todo", argumentou.

Ao pronunciar o resultado da votação, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução CNJ n. 492/2023, que leva em conta as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.

No caso específico, os depoimentos de esposa e do juiz são conflitantes e o episódio da briga não contou com testemunhas. Conforme orienta o protocolo do CNJ, nessas situações é preciso valorizar a perspectiva da vítima. "A omissão de socorro reforça a impropriedade da conduta do requerido", disse o ministro.