SUPREMO Tribunal Federal valida retirada de isenção do petróleo na Zona Franca de Manaus

No entanto, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo, argumentando que a nova norma excluía disposições sobre incentivos da Zona Franca de Manaus.

SUPREMO Tribunal Federal valida retirada de isenção do petróleo na Zona Franca de Manaus

BRASÍLIA - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, decidiu pela validade da exclusão da isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus, conforme previsto na Lei 14.183/2021.

A ação, movida pelo partido Cidadania, argumentou que tal medida violava o artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garante incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus até 2073. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria, defendeu a validade da regra, afirmando que ela apenas reproduziu as exceções ao tratamento fiscal favorecido na região, conforme regulamentado pelo Decreto-Lei 288/1967.

Barroso explicou que os benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus desde 1967 não abrangiam atividades relacionadas a petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, preservando assim o conjunto de benefícios e incentivos fiscais da região. Ele destacou que a escolha legislativa visava equilibrar as condições de livre concorrência e competitividade no mercado de combustíveis.

O voto do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino e Gilmar Mendes. No entanto, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo, argumentando que a nova norma excluía disposições sobre incentivos da Zona Franca de Manaus.

Redação, com informações da STF