DECISÃO TERATOLÓGICA: Juiz anula desagravo da OAB-TO, multa Seccional e declara ilegal art. 18 do Regulamento Geral da OAB

"E aquelas autoridades que não queiram ser agravadas pela advocacia devem respeitar nossas prerrogativas", disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Foto: Reprodução internet

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PALMAS - Em uma decisão teratológica, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, declarou a nulidade do desagravo público aprovado pela OAB Tocantins contra CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO TOCANTINS contra o demandante LUÍS GONZAGA DA SILVA NETO;

O juiz também condenou a OAB-TO ao pagamento de indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de reparação pelos danos morais sofridos pela parte autora, valor este a ser acrescido de juros e correção monetária nos termos da fundamentação;
(c) condeno o CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO TOCANTINS ao pagamento das custas processuais (incluindo o reembolso das custas adiantadas pelo autor), bem assim ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL

juiz federal anulou o desagravo da OABTO e declarou a ilegalidade do artigo 18 do Regulamento Geral da OAB Nacional

"A decisão judicial é absurda, cerceia o direito de manifestação da OAB, por meio do desagravo, legítimo instrumento de defesa do advogado agravado por uma violação de prerrogativas. Só em período de restrições democráticas vi tentativa de censurar o direito de manifestação da Ordem." Gedeon Pitaluga Junior. Presidente da OABTO

"Recebemos com muita estranheza essa decisão. Vamos agravar para que a advogada possa seguir sendo respeitada, porque a voz da advocacia não pode ser calada. E aquelas autoridades que não queiram ser agravadas pela advocacia devem respeitar nossas prerrogativas", disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.