Magistrados paulistas pedem anulação de concurso de promoção exclusivo para juízas

Um grupo de 20 juízes paulistas impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, questionando ato presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que determinou a abertura de concurso para provimento de um cargo de desembargador destinado a promoção por merecimento apenas para mulheres.

Foto: Reprodução internet

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Um grupo de 20 juízes paulistas impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, questionando ato presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que determinou a abertura de concurso para provimento de um cargo de desembargador destinado a promoção por merecimento apenas para mulheres. A informação foi revelada pelo colunista Frederico Vasconcelos, da Folha de São Paulo.

Deverão ser notificadas como litisconsortes passivas 54 magistradas que se inscreveram no concurso. As inscrições estão sendo analisadas pelo Órgão Especial, para constituição da lista tríplice. O relator é o desembargador Gastão Toledo Campos Melo.

Os impetrantes querem que seja concedida ordem para anular o concurso, com publicação de outro edital, garantindo-lhes o direito de se inscreverem e concorrerem à vaga.

O concurso foi aberto em janeiro por ato do Conselho Superior da Magistratura. Os impetrantes questionam o efeito concreto da Resolução 525/23 do Conselho Nacional de Justiça.

“O ato concreto está ferindo direito líquido e certo de cada impetrante, uma vez que pelo fato de ser do gênero masculino, está alijado do concurso de promoção, e impedido de exercer o que lhe assegura a Lei Orgânica da Magistratura e a própria Constituição Federal”.

“Deve ser indagado, com o devido respeito, se o Conselho Superior da Magistratura verificou onde estão e quais são as disposições no Estatuto da Magistratura, que trata da promoção dos Magistrados e que outorgaram ao CNJ competência para dispor sobre regras de promoção por gênero?”

“Não se discutiu e nem se fixou, pelo que se sabe, qualquer orientação, para situações como a presente, quando a ação mandamental não se volta contra o Conselho Nacional de Justiça, mas, sim, em face de ato que materializou normatização sua, e que, em tese, venha a ferir direitos líquidos e certos de integrantes da carreira, como é o caso dos Impetrantes”.

Procurado, o TJ-SP informou que não se manifesta sobre questões jurisdicionais.