Servidor público condenado por apropriação indevida de carroção pipa de prefeitura

Um servidor efetivo da Prefeitura de Apodi (RN) foi condenado pela 1ª Vara da Comarca de Apodi por crime de peculato, recebendo uma pena de dois anos de reclusão e 30 dias-multa, inicialmente em regime aberto.

Um servidor efetivo da Prefeitura de Apodi (RN) foi condenado pela 1ª Vara da Comarca de Apodi por crime de peculato, recebendo uma pena de dois anos de reclusão e 30 dias-multa, inicialmente em regime aberto.

O servidor foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, juntamente com um secretário municipal, por se apropriarem de um veículo pertencente à prefeitura. No entanto, o secretário foi absolvido por falta de provas de sua participação no crime.

Segundo a denúncia, o servidor efetivo teria se apropriado do carroção pipa, utilizado para transporte de água, enquanto o secretário de agricultura, à época, teria desviado o bem em proveito alheio.

O juiz Ricardo Fagundes considerou comprovada a autoria e materialidade do crime apenas em relação ao servidor efetivo. O secretário foi absolvido devido à falta de elementos probatórios suficientes sobre sua participação no ilícito.

O magistrado destacou que as alegações do servidor sobre a entrega do carroção pipa pelo secretário em pagamento por serviços prestados foram contraditórias, gerando dúvidas razoáveis sobre sua autenticidade.

No entanto, a autoria do servidor ficou comprovada por meio de provas testemunhais, que indicaram sua retirada e posse do veículo pertencente à prefeitura.

Uma das testemunhas confirmou que houve negociação com o acusado, que trocou o carroção pipa por uma caixa d'água no valor de R$ 1.500,00, com o propósito de alimentar seus animais. O objeto foi encontrado na posse da testemunha, que confirmou sua procedência em juízo.

Esta decisão destaca a importância da comprovação de autoria e materialidade em casos de crimes envolvendo servidores públicos e o patrimônio do município.

Redação, com informações do TJ-RN