TJ-SP impõe derrota a juízes e promove primeira magistrada com base em nova resolução de gênero do CNJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (10) por 16 a 8 votos promover a primeira juíza beneficiada por nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foto: O Dia - iG

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (10) por 16 a 8 votos promover a primeira juíza beneficiada por nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Maria de Fátima dos Santos Gomes, que atuava como juíza substituta no TJSP, foi promovida para o cargo de desembargadora de carreira, no critério de merecimento, decorrente da aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo. A posse administrativa da nova desembargadora será às 10h30 desta quinta (11).

A decisão desta quarta-feira pelo tribunal paulista ocorreu após 20 juízes paulistas terem pedido a anulação do concurso voltado só para mulheres para a promoção de juízes de carreira de segunda instância.

O grupo havia solicitado um mandado de segurança, com pedido de liminar, questionando o ato do presidente do tribunal, Fernando Antonio Torres Garcia, que tinha determinado a abertura de concurso, apenas para mulheres, para o cargo de desembargador destinado à promoção por merecimento.

O pedido de liminar havia sido negado pelo relator, Gastão de Campos Mello Filho, que não considerou no ato ilegalidade ou abuso de poder. Mas o caso ainda seria analisado internamente.

Na semana passada, o tribunal decidiu suspender a indicação da promoção de uma juíza até que houvesse uma decisão interna sobre o caso. Durante a votação, o Órgão Especial ficou dividido e com o voto de desempate de Torres Garcia decidiu-se por suspender a nomeação.

Nesta terça (9), o desembargador Campos Mello extinguiu o mandado de segurança. Segundo o magistrado, o presidente do tribunal praticou ato de simples execução. “Se o que pretendem os impetrantes é o reconhecimento da invalidade da resolução do CNJ, é inelutável a conclusão de que a demanda foi mal endereçada.” Além de julgar extinto o mandado de segurança, o relator julgou prejudicada a apreciação do recurso apresentado contra a rejeição da liminar.

NORMA DE GÊNERO

A criação pelo CNJ de uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário foi pautada por Rosa Weber, à época presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), às vésperas da sua aposentadoria.

Em setembro, o conselho aprovou por maioria de votos a criação da norma, que passou a valer neste ano. A regra será mantida até que cada tribunal alcance a proporção entre 40% e 60% por gênero.

O ato normativo estabelece a intercalação de uma lista exclusiva de mulheres e outra tradicional mista conforme a abertura de vagas para magistrados de carreira por critério de merecimento.