STF inicia julgamento sobre regras para vasectomias e laqueaduras voluntárias

O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia, nesta quarta-feira (17), o julgamento de uma ação que discute as condições para que homens e mulheres possam fazer cirurgias de vasectomias e laqueaduras voluntárias no país.

Foto: A Plateia

Foto: A Plateia

O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia, nesta quarta-feira (17), o julgamento de uma ação que discute as condições para que homens e mulheres possam fazer cirurgias de vasectomias e laqueaduras voluntárias no país.

Os ministros ainda não vão julgar o mérito do caso nesta primeira fase da análise, mas as partes envolvidas no processo poderão fazer suas argumentações em suas sustentações orais. O ministro Kassio Nunes Marques é o relator.

A ação foi movida pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) contra trechos da Lei do Planejamento Familiar que tratam de condições como idade superior a 25 anos ou dois filhos vivos e autorização expressa de ambos os cônjuges para a realização de esterilização voluntária.

Uma nova lei em vigor desde março de 2023, porém, mudou a regra para 21 anos ou que tenham dois filhos vivos podem solicitar o ato cirúrgico, desde que respeitado um prazo mínimo de 60 dias entre o pedido e a cirurgia.

Uma terceira alteração é sobre a realização da cirurgia em casos de parto. No texto original, a esterilização não poderia ser feita durante o parto ou aborto. Agora, a nova lei abre a possibilidade de o procedimento ocorrer no decorrer do nascimento de um bebê.

Na ocasião, a lei foi considerada um avanço aos direitos das mulheres. O PSB, no entanto, pede a retirada da obrigatoriedade de descendentes e a redução da idade mínima para 18 anos.

O partido argumentou que as exigências afrontam os direitos fundamentais das pessoas, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil e divergem dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros.

Além disso, afirmou que há flagrantes violações a princípios constitucionais como a da dignidade da pessoa humana, a liberdade de escolha, de planejamento familiar e dos direitos reprodutivos e sexuais.

O partido também alegou que as limitações à esterilização voluntária prejudicam mais diretamente as camadas sociais vulneráveis da sociedade, que apresentam maior taxa de fecundidade e dificilmente podem se valer da medicina particular.

A Associação do Movimento Brasil Laico, que pediu para participar do caso, alegou que a decisão de esterilizar-se cabe à pessoa interessada, vedado ao Estado nela intervir.

A Constituição Federal diz que o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

Também foi anexada na ação uma pesquisa realizada em seis capitais brasileiras (Palmas, Recife, Cuiabá, Belo Horizonte, São Paulo e Curitiba) com homens e mulheres que buscavam a esterilização cirúrgica no SUS (Sistema Único de Saúde).

O estudo verificou que após um período de cerca de 6 meses, apenas 25,8% das mulheres e 31% dos homens que demandaram a cirurgia haviam obtido sucesso. O partido destaca ainda o fato de que 8% das mulheres engravidaram durante o período de espera pela esterilização.