TRF-5 garante fornecimento de Zolgensma a criança com Atrofia Muscular Espinhal

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) assegurou o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma criança portadora de Atrofia Muscular Espinhal (AME).

Foto: SEDEP

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) assegurou o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma criança portadora de Atrofia Muscular Espinhal (AME). O desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo, reconsiderou a decisão anterior de suspender os efeitos da determinação da 4ª Vara Federal de Alagoas (AL), que ordenava o fornecimento do medicamento.

A defesa da menor solicitou a reconsideração da decisão, argumentando que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), por meio do relatório nº 793, reconheceu o Zolgensma como o tratamento com o melhor custo-benefício entre as opções disponíveis para portadores de AME.

Segundo Vladimir Carvalho, embora a CONITEC tenha recomendado a incorporação do Zolgensma ao SUS apenas para pacientes pediátricos com até 6 meses de idade, a bula do medicamento autoriza seu uso em pacientes de até 2 anos, conforme aprovado pela Anvisa.

O relatório, contudo, reconhece a superioridade terapêutica e o melhor custo-benefício do medicamento em comparação com os tratamentos atualmente disponíveis no SUS, que, de acordo com estudos científicos, apenas retardam a progressão da doença.

O magistrado também considerou notas técnicas e laudos médicos específicos que indicam o Zolgensma como o tratamento mais eficaz para a patologia, destacando a importância da administração urgente do medicamento para garantir sua eficácia.

Além disso, o relator mencionou um acordo de compartilhamento de riscos entre o Ministério da Saúde e o laboratório Novartis, o qual reduz as incertezas relacionadas à eficácia e segurança do medicamento, prevendo pagamentos anuais e cancelamento do pagamento em casos de desfechos adversos, como óbito ou necessidade de ventilação invasiva devido à evolução da doença.

Redação, com informações do TRF-5