A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça adiou nesta 4ª feira (15.abr.2026) o julgamento sobre a execução, no Brasil, da pena imposta pela Justiça italiana ao ex-militar uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo, condenado no contexto da operação Condor. Depois da leitura do voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a ministra Isabel Gallotti pediu vista e interrompeu a análise do caso.
A presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, declarou o cancelamento do pregão e indicou que o julgamento será retomado depois.
ENTENDA O CASO
O pedido foi apresentado ao tribunal pelo governo da Itália com base no Tratado de Extradição entre Itália e Brasil, previsto pelo decreto 863 de 1993. Ao admitir o processamento do pedido italiano, a então presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, já indicou um dos limites constitucionais do caso. Leia a íntegra da decisão (PDF — 93 kB).
A defesa de Pedro Antonio Mato Narbondo é feita pelo advogado gaúcho Júlio Martin Favero. Em declarações anteriores, Favero afirmou que o uruguaio é “um cidadão livre no Brasil e tem direitos e deveres como qualquer um”. O advogado também já atuou na defesa de militares processados por crimes da ditadura, como os coronéis uruguaios Julio Techera e Manuel Cordero Piacentini.
Narbondo foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua por participação em crimes e articulação repressiva das ditaduras na América Latina entre as décadas de 1970 e 1980. De acordo com a acusação acolhida na Itália, o ex-militar participou de ações que resultaram no sequestro e na morte de 4 cidadãos italianos levados ao centro clandestino Automotores Orletti, em Buenos Aires.
A sentença se refere ao sequestro dos italianos Gerardo Gatti, Maria Emilia Isla Gatti de Zaffaroni, Armando Bernardo Arnone Hernández e Juan Pablo Recagno Ibarburu, em 1976, na Argentina. De acordo com a investigação italiana, as vítimas morreram depois de serem torturadas pelo ex-militar.
Como Narbondo tem nacionalidade brasileira, a Itália não pode obter sua extradição para cumprimento da pena. Por isso, recorreu ao STJ para pedir que a condenação estrangeira seja reconhecida no Brasil e possa ser executada aqui. Em março de 2024, ao julgar o caso Robinho, a Corte Especial consolidou o entendimento de que a transferência de execução de pena é instrumento válido para evitar que brasileiros condenados no exterior permaneçam impunes apenas porque não podem ser extraditados. Leia a íntegra do acórdão (PDF — 483 kB).
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