Desembargadores votam a favor de Moro e placar está em 3 a 1; julgamento será retomado nesta terça

Após Cláudia Cristina Cristofani, o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz também votou contra a cassação de Moro durante o julgamento que foi retomado nesta segunda-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Desembargadores votam a favor de Moro e placar está em 3 a 1; julgamento será retomado nesta terça

Após Cláudia Cristina Cristofani, o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz também votou contra a cassação de Moro durante o julgamento que foi retomado nesta segunda-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Os dois seguiram o voto do relator, Luciano Carrasco Falavinha. O placar está em 3 a 1. O julgamento será retomado nesta terça-feira (9) e pode resultar na cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil), investigado por suposto abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2022. O caso ainda pode aportar no Tribunal Superior Eleitoral em grau de recurso. O TRE estima que os autos podem ser remetidos à Corte superior em maio caso isso ocorra.

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Votação

O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação de Moro, com críticas ao “julgamento midiático”. Segundo ele, as alegações dos partidos não restaram evidenciadas e que as despesas de pré-campanha de Moro são “compatíveis”. "Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava-Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros", defendeu.

Já o desembargador José Rodrigo Sade, segundo a votar no julgamento, afirmou que houve “patente abuso” no caso, com a “quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura”, e votou pela cassação do mandato de Moro. De acordo com ele, Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a Presidência expondo-se a impugnação de sua candidatura. "A existência do abuso é patente e verificável de per si, independentemente de considerações sobre o efetivo impacto e resultado do pleito. Basta a comprovação dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de recursos financeiros, para que reste configurado o ilícito eleitoral. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura e legitimidade, de modo que deve ser reconhecida a prática de abuso de poder econômico, uma vez que foram comprovadamente realizadas condutas aptas a caracterizá-lo", disse.

*Com informações do Estadão Conteúdo